top of page

Perguntas frequentes

stacked-books-with-globe.jpg
  • Quais são os procedimentos para a seleção dos consórcios?
    Na Fase Preliminar, os consórcios serão convidados a declarar manifestação de interesse em receber o apoio. A manifestação de interesse deverá ser acompanhada de comprovação da constituição formal do consórcio público e da autorização do representante legal subscritor para manifestar o interesse apresentado. Caso o consórcio público não esteja constituído, deverá ser apresentado termo de compromisso indicando que os municípios que pretendem se consorciar se obrigam a instituir consórcio público, nos termos da legislação federal. O termo de compromisso deverá estar subscrito pelos prefeitos dos municípios que pretendam se consorciar. Na Fase de Seleção, as propostas recebidas serão avaliadas pelo Comitê Gestor, formado por técnicos ou dirigentes da SEDUR, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia e da Casa Civil do Estado da Bahia, aplicando os critérios de habilitação, de priorização e de desempate. Em seguida, será publicada a ordem de classificação das propostas habilitadas, seguida de convocação para a celebração de contrato.
  • Quais são os critérios de habilitação?
    Serão habilitados os consórcios públicos intermunicipais que possuam dentre suas finalidades e demonstrem capacidade para viabilizar soluções regionais para a prestação do SMRSU. Serão elegíveis propostas de projetos que beneficiem mais de cento e cinquenta mil habitantes. Cada proposta poderá beneficiar no máximo quarenta municípios. Será exigida comprovação de decisão colegiada do consórcio público, ou declaração de cada município que compõe a proposta, confirmando a inequívoca adesão ao Projeto de Apoio e a seu processo de seleção. Os municípios abrangidos devem possuir ou assumir compromisso formal de instituir ou adequar a política de recuperação de custos, mediante cobrança de tarifa (ou taxa) referente aos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, nos termos da Lei Federal nº 11.445. de 2007 e da Norma de Referência 1/2021 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA. Os municípios devem apresentar declaração de que não possuem sistema de RSU sob regime de concessão a partir de janeiro de 2025 ou de que se responsabilizam pelo cancelamento de eventual instrumento formal em andamento.
  • Quais são os critérios de priorização das propostas?
    Terão prioridade as propostas que: Beneficiem o maior número de habitantes. Beneficiem municípios com menores distâncias entre si. Apresentem como objeto o maior número de atividades integrantes do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Tenham municípios com cobrança de tarifa, ou taxa de resíduos sólidos urbanos instituída, ainda que parcialmente. Beneficiem municípios com maiores déficits de atendimento de disposição final de resíduos sólidos urbanos. Possuam Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos ou planos municipais. Apresentem o licenciamento ambiental prévio das estruturas de tratamento ou de disposição final ambientalmente adequada. Forem apresentadas por consórcios constituídos com finalidade precípua de prestar serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Forem apresentadas por consórcios públicos que disponham de autorização para delegação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos dos municípios integrantes. Tenham catadoras e catadores de materiais recicláveis regularmente organizados por meio de cooperativas ou associações nos municípios envolvidos. Englobem municípios que remuneram pelos serviços prestados pelas organizações de catadoras e catadores na atividade de coleta e triagem de materiais recicláveis ou reutilizáveis nos municípios envolvidos. Forem apresentadas por consórcios que já tenham sido habilitados para a estruturação de projetos com o apoio de recursos do Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessões e Parcerias Público-Privadas -FEP, administrado pela Caixa Econômica Federal.
  • Quais são os critérios de desempate?
    Proposta do consórcio público com maior população, considerando-se a soma das populações urbanas dos municípios envolvidos no projeto.
  • Como se dará a contratação dos serviços especializados para estruturar o projeto de concessão?
    Todos os serviços serão contratados pela Casa Civil, custeados em 100% com recursos financeiros do Fundo de Estruturação de Projetos Estratégicos do Estado da Bahia - FEP, de titularidade da BAHIAINVESTE. O reembolso do recurso contratado será feito pela concessionária vencedora.
  • O que é o Contrato de programa?
    É o contrato a ser celebrado entre o consórcio público e o Estado da Bahia para a elaboração dos estudos técnicos e a adoção das medidas necessárias para a realização da licitação, formalização e gestão do contrato de concessão em condições adequadas aos interesses da administração pública, em especial de cada um dos municípios integrantes do consórcio público.
  • Qual a diferença entre concessão e privatização?
    A Concessão é um contrato firmado entre a administração pública e uma empresa privada, para que ela passe a executar e explorar um serviço público, mediante tarifas pagas pelos usuários destes serviços. A concessionária faz os investimentos necessários e assume os riscos da exploração da atividade. Privatização é a venda pelo Poder Público de uma empresa estatal para a iniciativa privada, que passa a ter total autonomia sobre as decisões e formas de atuação. Na concessão, a empresa vencedora estará submetida a regras, exigências e sanções estabelecidas em contrato e ao final do prazo o serviço volta para o controle do público.
  • Quais são os tipos de concessão que poderão ser adotados?
    A concessão poderá ter três tipos de objeto: Sistema completo, que inclui Coleta, Transbordo, Transporte, Triagem para Reutilização ou Reciclagem, Tratamento e Disposição Final Ambientalmente Adequada; Sistema parcial, que inclui Transbordo, Transporte, Triagem para reutilização ou reciclagem, Tratamento e disposição Final ambientalmente adequada, continuando a coleta por conta dos municípios. Tratamento e disposição final, mantendo os demais serviços sob responsabilidade dos municípios participantes.
  • Como será o planejamento do trabalho de estruturação dos projetos?
    Os serviços técnicos especializados de engenharia, econômico-financeiro, jurídico-institucional e socioambiental necessários para a estruturação da concessão são divididos em quatro etapas: Etapa 1: Estudos preliminares, planejamento e diagnóstico e definição do modelo jurídico-institucional para a prestação dos serviços; Etapa 2: Estruturação das minutas; Etapa 3: Validação externa, que inclui consulta e audiências públicas e roadshow. Etapa 4: Licitação da concessão e contratação.
  • O que a estruturação do projeto irá considerar?
    A instituição responsável pela estruturação da modelagem deverá levar em conta diversos aspectos no desenvolvimento do trabalho. Os mais importantes são: Encerramento de lixões e das formas de disposição final inadequadas. Implementação das atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para reutilização ou reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, utilizando a rota tecnológica mais satisfatória e adequada às exigências ambientais legais e garantindo a qualidade da prestação dos serviços. Inclusão socioprodutiva de organizações de catadoras e catadores de materiais recicláveis na prestação da coleta seletiva. Alinhamento dos interesses e necessidades do consórcio público às condições de viabilidade e atratividade de mercado. Construção do melhor custo-benefício técnico e de engenharia para suprir as necessidades e níveis de serviço esperados pelo consórcio público. Elaboração de soluções técnicas associadas a critérios de regionalização, com opção preferencial por solução unificada. Utilização de critérios, premissas e indicadores de acordo com os planos de gestão de resíduos existentes. Instituição de programas de reaproveitamento (compostagem, resíduos orgânicos, resíduos sólidos recicláveis secos, geração de energia etc.). Programa de educação ambiental e ações de conscientização sobre o manejo sustentável dos resíduos sólidos urbanos dirigidos à população e aos agentes envolvidos no processo. Elaboração de um Plano de negócios alinhado às práticas certificadas pelo mercado financeiro para garantir seu financiamento. Criação de indicadores de desempenho vinculados aos mecanismos de pagamento da concessionária, para formar um sistema de incentivos e indução de comportamento, alinhando o interesse econômico da concessionária com o interesse público; Responsabilidade fiscal na celebração e execução dos modelos de investimentos. Transparência dos procedimentos e das decisões. Busca pela sustentabilidade financeira com a instituição de tarifa de acordo com a capacidade de renda da população.
  • Quais são os principais trabalhos técnicos que serão realizados?
    O diagnóstico técnico-operacional irá qualificar a infraestrutura atual instalada nos municípios envolvidos, as características do modelo atual de gestão, operação e manutenção do sistema, bem como os níveis de serviço atuais. O levantamento inclui a análise dos projetos, pessoal, custos atuais de operação e manutenção, dentre outras. O projeto de engenharia irá definir e especificar a solução para o cumprimento dos indicadores de nível de serviços estabelecidos, compreendendo todos os elementos do serviço de manejo de resíduos sólidos atuais e previstos em projeto de expansão, bem como a especificação da solução de ativos, gestão, operação, manutenção e monitoramento do sistema. O diagnóstico socioambiental irá avaliar os aspectos sociais e ambientais relacionados ao projeto, os pontos de atenção para sua implementação e impactos socioambientais decorrentes. E irá apresentar eventuais planos de mitigação e compensação necessários para que o projeto tenha um positivo impacto socioambiental. O relatório econômico-financeiro irá levantar a situação fiscal dos municípios participantes e analisar a sustentabilidade econômico-financeira do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos no âmbito dos municípios. O estudo irá apresentar estimativas detalhadas para todas as despesas de capital ou investimento em bens de capital e despesas operacionais durante todo o período da concessão. O estudo Jurídico-institucional fará o diagnóstico da situação jurídica atual da prestação do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Será analisada a viabilidade jurídica do projeto, os aspectos da licitação e contratação, a identificação das alterações legais necessárias nas legislações municipais para permitir a realização da concessão.
  • Qual é o potencial para adoção de soluções consorciadas no Estado?
    No manejo de resíduos sólidos, em especial na etapa de tratamento e disposição final, a escala é fundamental para a viabilização econômica e técnica dos empreendimentos. Apenas municípios com mais de 300 mil habitantes têm condições de adotar uma solução individual para esse serviço. No estado da Bahia, apenas quatro municípios têm esse porte. Dos 417 municípios baianos, 399 deles têm população abaixo de 100 mil habitantes e somente 14 têm população entre 100 e 300 mil. A solução regionalizada, portanto, é a alternativa que viabiliza o manejo do serviço de resíduos sólidos para quase todos os municípios da Bahia.
protection-2024-09-12-06-44-31-utc.webp

Faça o cadastro para participar

LOGO_VER.png

5ª Avenida Nº 550, Centro Administrativo da Bahia - CAB

CEP 41.745-004 - Salvador - Bahia - Telefone: (71) 3118-3007

Funcionamento: De segunda à sexta, das 8h30min às 12:00h - 13h30min às 18:00h

Exerça sua cidadania.

Fale com a Ouvidoria.

  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
bottom of page